Correção Monetária Trabalhista
Atualiza débitos trabalhistas pela TR, IPCA-E e SELIC conforme tese atual do TST.
Atualizar débito trabalhista
Critérios jurídicos
- TR + 1% a.m.: regime clássico até 2015. STF declarou TR insuficiente para débitos públicos (ADI 4357/4425).
- IPCA-E + 1% a.m. simples: aplicado pelo TST (Súmula 381) entre 25/03/2015 e a publicação da ADC 58.
- ADC 58 (STF, dez/2020): vincula:
- Fase pré-judicial (origem → ajuizamento): IPCA-E + 1% a.m. simples;
- Fase judicial (ajuizamento → atualização): SELIC isolada (engloba juros + correção).
Os juros simples de 1% a.m. (Art. 39 Lei 8.177/91) incidem sobre o valor já corrigido, multiplicados pelo número de meses. A SELIC é aplicada de forma composta (mês a mês).
Aviso importante
Os resultados desta calculadora sao apenas estimativas e tem carater meramente informativo.
Os valores podem variar conforme convencoes coletivas, regimes especificos, regras de excecao
e atualizacoes legislativas posteriores. Sempre valide os calculos com seu contador
ou profissional habilitado antes de tomar decisoes financeiras, contratuais, fiscais
ou trabalhistas. Nótus Contábil nao se responsabiliza por decisoes tomadas com base
exclusivamente nestes resultados.